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Medicina Legal·15 de Setembro, 2026·6 min

O prontuário não mente: como reconstituir a linha do tempo em casos de erro médico

Alan, Perito Chefe A.TEC

Em ações de responsabilidade civil na saúde, o laudo pericial costuma concluir pela ausência de erro apoiado apenas na descrição cirúrgica. É um ponto cego recorrente: a descrição cirúrgica é redigida depois do procedimento, com o desfecho já conhecido, enquanto a evolução de enfermagem e a ficha anestésica registram o que aconteceu em tempo real.

Onde a intercorrência realmente aparece

Reconstituir a linha do tempo minuto a minuto, a partir de todas as fontes do prontuário, é o primeiro passo de qualquer assistência técnica séria. Isso inclui exames de imagem e laboratoriais, prescrições, e a evolução da equipe de enfermagem, não apenas o relatório do cirurgião responsável.

Divergência entre a descrição cirúrgica e a evolução de enfermagem costuma ser decisiva e passa despercebida na perícia oficial.

O segundo passo é confrontar cada conduta registrada com o protocolo institucional e as diretrizes da especialidade vigentes à data do ato. Só assim é possível separar uma complicação previsível e informada de um desvio de técnica.

O nexo é o que sustenta a tese

Por fim, é preciso demonstrar o nexo entre o desvio apontado e a sequela documentada nos exames posteriores. Sem esse nexo, mesmo um desvio de conduta bem caracterizado não sustenta a indenização pretendida.

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